DOE de 11/05/2018
Define os modelos dos modelos constantes no Anexo XVII do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° Considerando o disposto no artigo 1° do Anexo XVII do Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, ficam estabelecidos os formulários dos modelos de documentos fiscais, constantes nos Anexos I ao LV:
I – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
II – Autorização para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS para Pessoa Portadora de Deficiência ou Autista
III – Autorização para Movimentação de Vasilhames (AMV)
IV – Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14)
V – Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15)
VI – Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13)
VII – Cartaz de Aviso da Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal
VIII – Certificado de Coleta de Óleo Usado
IX – Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames (CVM)
X – Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames (CSM)
XI – Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca (SVM)
XII – Controle Mensal da Movimentação de Vasilhames por Marca (MVM)
XIII – Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa Fome Zero
XIV – Declaração de Não Distribuição de Patrimônio e Renda, de Aplicação dos Recursos e de Manutenção de Escrituração de Receitas e Despesas – APAE
XV – Declaração Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS)
XVI – Demonstrativo de Pagamento – ICMS – Serviço de Provimento de Acesso à Internet
XVII – Despacho de Transporte (Modelo 17)
XVIII – Extrato de Faturamento do Serviço de Transporte de Valores
XIX – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
XX – Formulário de Solicitação de Credenciamento de Contribuinte com Fabricação de Bens e Mercadorias em Escala Industrial Não Relevante
XXI – Guia de Transporte de Valores (GTV)
XXII – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Online – GNRE-Online (Modelo 28)
XXIII – Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME)
XXIV – Identificação do Condutor Autorizado
XXV – Laudo de Avaliação Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico)
XXVI – Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual
XXVII – Laudo de Avaliação Deficiência Mental (Severa ou Profunda)
XXVIII – Leiaute para Fornecimento de Informações – Estorno de ICMS de Energia Elétrica
XXIX – Livro Contas Correntes (Leiloeiro)
XXX – Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)
XXXI – Livro Diário de Entrada (Leiloeiro)
XXXII – Livro Diário de Leilões (Leiloeiro)
XXXIII – Livro Diário de Saída (Leiloeiro)
XXXIV – Livro Protocolo (Leiloeiro)
XXXV – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RECOPE) – Modelo 3
XXXVI – Livro Registro de Entradas (RE) – Modelo 1
XXXVII – Livro Registro de Entradas (RE) – Modelo 1-A
XXXVIII – Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDOF) – Modelo 5
XXXIX – Livro Registro de Inventário (RI) – Modelo 7
XL – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) – Modelo 6
XLI – Memorando-Exportação
XLII – Nota Fiscal (Modelo 1)
XLIII – Nota Fiscal (Modelo 1-A)
XLIV – Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4)
XLV – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21)
XLVI – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Modelo 22)
XLVII – Nota Fiscal-Conta de Energia Elétrica (Modelo 6)
XLVIII – Ordem de Coleta de Carga (Modelo 20)
XLIX – Relação de Contribuintes Fabricantes de Mercadorias em Escala Industrial Não Relevante
L – Relatório de Movimentação de Álcool Carburante e de Biodiesel B100 com Destino à ZFM e em Trânsito pelo Estado de Rondônia
LI – Resumo de Movimento Diário (Modelo 18)
LII – Termos de Apreensão de Mercadorias e Outros Bens
LIII – Termos de Depósito de Mercadorias e Outros Bens
LIV – Termos de Liberação de Mercadorias e Outros Bens
LV – Termos de Recebimento de Mercadorias e Outros Bens
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
