O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Instrução Normativa n° 005/2010/GAB/CRE ao novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018;
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso III do artigo 14 da Instrução Normativa n° 005/2010/GAB/CRE:
“Art.14………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
III – deixar de atender as condições estabelecidas no item 27 da Parte 2 do Anexo II do RICMS/RO;
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. (NR)” .
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
