O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do PARECER N° 254/2019/GETRI/CRE/SEFIN;
DETERMINA
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único à cláusula primeira do Termo de Acordo de Regime Especial da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE:
“Cláusula primeira. ………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O benefício de que trata esta cláusula não se aplica às operações de importação por conta e ordem de terceiros.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
