Instrução Normativa /GAB/CRE n° 009, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 12.02.2025)
Altera, acresce e revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 2/2025/GAB/CRE, que disciplina o “Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST”, previsto na Subseção II da Seção VI do Capítulo II da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO”, e demais providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO ser necessário aperfeiçoar as disposições acerca do ROT-ST,
DETERMINA
Art. 1° O caput do art. 1° e o § 2° do art. 3° da Instrução Normativa n° 2/2025/GAB/CRE, 8 de janeiro de 2025,passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o “Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT- ST” para contribuintes do segmento varejista, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nos termos do art. 24-D do Anexo VI do RICMS/RO.”
…………………………………………………….
Art. 3° ………………………………………….
…………………………………………………….
§ 2° Se já cumprido o prazo mínimo de 12 (doze) meses, o contribuinte credenciado no ROT-ST poderá, até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício, formalizar a renúncia ao credenciamento no ROT-ST, hipótese em que o regresso ao regime regular da substituição tributária – ST produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do exercício seguinte.
Art. 2° Ficam acrescidos o § 4° ao art. 2° e o art. 6°-A à Instrução Normativa n° 2/2025/GAB/CRE, 8 de janeiro de 2025, com as seguintes redações:
“Art. 2° ……………………………………..
………………………………………………..
§ 4° A adesão ao ROT-ST constará do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
…………………………………………………….
Art. 6°-A. Excepcionalmente, para o ano de 2025, o contribuinte poderá aderir ao ROT-ST até 30 de abril de 2025.”
Art. 3° Excepcionalmente, para o ano de 2025, o contribuinte que tenha aderido ao ROT-ST até a data de publicação desta Instrução Normativa poderá protocolar pedido de desistência em uma Agência de Rendas até o dia 30 de abril de 2025.
Parágrafo único. O contribuinte deverá registrar o pedido de desistência ao ROT-ST por meio do Portal do Contribuinte, no sítio eletrônico da SEFIN na internet, com código de serviço “161 – Renúncia ao ROT-ST – IN N° 2/2025/GAB/CRE” -, imprimir o protocolo de aceitação do pedido e apresentá-lo em uma Agência de Rendas, acompanhado do “Termo de Desistência”, previsto no Anexo Único desta Instrução.
Art. 4° Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do § 2° do art. 3° da Instrução Normativa n° 2/2025/GAB/CRE, 8 de janeiro de 2025.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 6 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DESISTÊNCIA DE ADESÃO AO ROT-ST
RAZÃO SOCIAL: _______________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________
DATA: _____/_____/________
Solicito tornar sem efeitos o Termo de Adesão enviado por meio do processo DET n° ______________________ (preencher com o n° do processo DET correspondente), conforme art. 3º da Instrução Normativa nº 9/2025/GAB/CRE.
(IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO)
