INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 10.01.2024)
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008, e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 5.634, de 1° de novembro de 2023, a qual readequou a alíquota modal do ICMS no âmbito deste Estado;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam alteradas as cláusulas segunda dos Termos de Acordo contidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa n° 006/2008/GAB/CRE, de 11 de agosto de 2008:
“INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006/2008 – ANEXO I
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
TERMO DE ACORDO N° ___________/_______.
…………………………………………………………….
Cláusula Segunda Nas operações com veículos automóveis, sujeitos ao regime de substituição tributária, remetidos para este Estado e destinados à ACORDANTE, fica o contribuinte remetente, na qualidade de substituto tributário, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento).
……………………………………………………………..
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006/2008 – ANEXO II
VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS RODAS
TERMO DE ACORDO N° ___________/_______.
…………………………………………………………..
Cláusula Segunda Nas operações com veículos automóveis, sujeitos ao regime de substituição tributária, remetidos para este Estado e destinados à ACORDANTE, fica o contribuinte remetente, na qualidade de substituto tributário, autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, retido por substituição, de forma que a carga tributária seja de 12% (doze por cento).
……………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° As alterações promovidas pelo art. 1° não afetam a validade e a vigência dos Termos de Acordo celebrados até a data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 4 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
