A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
“Art. 34 (…)
(…)
§ 7° Excepcionalmente ao disposto no § 6°, a eleição da Mesa Diretora, para o segundo biênio da 19ª legislatura, dar-se-á em data e hora previamente designadas por Resolução Administrativa publicada com antecedência mínima de trinta dias do referido pleito, devendo ocorrer até a Ordem do Dia da primeira sessão do mês de setembro do segundo ano legislativo, sob a direção da Mesa Diretora, tomando posse os eleitos em 1° de fevereiro do ano subsequente.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de abril de 2020.
Original assinado:
Dep. EDUARDO BOTELHO
Presidente
Dep. MAX RUSSI
1° Secretário
Dep. VALDIR BARRANCO
2° Secretário