DOM de 20/02/2018
Altera a redação do inciso XXIV do art. 115 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e a Mesa Diretora promulga, nos termos do artigo 87, § 3°, a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso XXIV ao artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 115 (…)
“XXIV – nomear e exonerar os secretários, dirigentes de autarquias, fundações ou empresas públicas do Município, bem como os titulares de cargos ou funções de confiança ou comissão, nos cargos de Presidente dos Institutos de Previdência e de Saúde dos servidores públicos municipais fica a obrigatoriedade de nomear servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Goiânia.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2018.
VER. ANDREY AZEREDO
Presidente
JUAREZ LOPES
2° Secretário
(em substituição ao 1° Secretário)
LEIA KLÉBIA
3ª Secretária
(em substituição ao 2° Secretário)