DOM de 06/12/2017
Acrescenta o artigo 90-A e modifica a redação do artigo 99 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e a mesa diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a vigorar acrescida do artigo 90-A, com a seguinte redação:
“Art. 90-A. A subscrição à iniciativa popular de lei observará as regras dispostas no artigo 90 e poderá ser realizada por meio físico ou eletrônico.
Parágrafo único. Serão admitidos projetos de lei de iniciativa popular cujas subscrições sejam feitas por meio eletrônico, observados os seguintes requisitos:
I – a capacidade de demonstração da unicidade da assinatura de cada eleitor;
II – as assinaturas eletrônicas utilizarão técnicas de criptografia, verificáveis por meio de suas chaves públicas e privadas, e serão coletadas em provedor de aplicações que utilize o modelo de verificação de auditoria pública por base de dados comuns;
III – os dados coletados no ato da assinatura e repassados à Câmara Municipal de Goiânia terão sua privacidade assegurada e serão apenas utilizados para a finalidade específica de subscrição do eleitor no projeto de lei escolhido;
IV – a coleta de assinaturas deverá ser pautada pela transparência no processo, devendo haver a publicação do número de subscritores e de listas digitais de subscritores, sem que, para isso, sejam expostos os dados pessoais dos participantes”. (NR)
Art. 2° O Artigo 99, da Lei Orgânica do Município de Goiânia passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados pela Câmara Municipal, mediante Lei, em cada legislatura, vigorando para legislatura subseqüente assegurando-se as parcelas alusivas ao 13° Salário e ao abono de férias nas mesmas condições dos demais servidores do Município, observado o disposto na Constituição Federal e Estadual. ”(NR)
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2017.
Ver. ANDREY AZEREDO
Presidente
JUAREZ LOPES
2° SECRETÁRIO
(em substituição ao 1° Secretário)
LEIA KLÉBIA
3ª SECRETÁRIA
(em substituição ao 2° Secretário)