DOM de 02/02/2018
Acrescenta ao art.64 da Lei Orgânica do Município de Goiânia o inciso XXVI, para disciplinar a escolha dos Presidentes e Dirigentes Máximos da Administração Indireta, na forma que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1° Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 64 (…)
XXVI – aprovar previamente pela maioria simples dos seus membros, após a arguição pública, a escolha do:
a) Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA;
b) Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL;
c) Presidente da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
d) Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia;
e) Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia;
f) Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC;
g) Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG;
h) Titulares de outros cargos que a lei determinar. (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017.
VER. ANDREY AZEREDO
Presidente
JUAREZ LOPES
2° Secretário
(em substituição ao 1° Secretário)
LEIA KLÉBIA
3ª Secretária
(em substituição ao 2° Secretário)