(DOE de 26/07/2016)
Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
Considerando a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 5 a 21 de agosto e 7 a 18 de setembro do corrente ano, e que Manaus é uma das cidades-sede do TORNEIO DE FUTEBOL OLÍMPICO DE 2016,
Considerando a necessidade de regularizar o funcionamento da estrutura do Poder Executivo durante a realização dos jogos do TORNEIO DE FUTEBOL OLÍMPICO DE 2016,
RESOLVE
I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito da cidade de Manaus, nos dias 04 e 09 de agosto de 2016, a partir das 12 horas, ressalvados:
a) os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
b) o funcionamento das estruturas administrativas da administração direta e indireta que apoiarão a realização dos jogos do TORNEIO DE FUTEBOL OLÍMPICO DE 2016, em Manaus;
II – DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.° da Lei Federal n.° 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
