DECRETO N° 41.442, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 29.01.2026)
Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.5 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1° Fica acrescido o inciso VI ao §4° do art. 8° do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° (…)
(…)
§ 4° O benefício previsto neste artigo fica condicionado:
(…)
VI – ao financiamento, como contrapartida social, de projetos de incentivo ao esporte ou à cultura, nos termos, respectivamente, da Lei n° 9.436 de 15 de agosto de 2011 e 9.437 de 15 de agosto de 2011, observado ainda o disposto em ato do Poder Executivo.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2026, 205° DA INDEPENDÊNCIA E 138° DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
