DOE de 28/07/2017
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2°, II, “y”, da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei n° 19.434, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013002492, 201700013002492
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
“ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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Art. 11………………………………………………..
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LXXIII – para o estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial, inclusive o estabelecido em outra unidade da federação quanto às operações destinadas a este Estado, no valor correspondente ao da aquisição de Selos Fiscais de Controle e Selos Fiscais Eletrônicos efetivamente utilizados em cada período de apuração.
…………………………………………………….
§ 31.Para utilização do valor do crédito outorgado de que trata o inciso LXXIII o estabelecimento optante pelo Simples Nacional deve transformá-lo em receita, por meio de sua divisão pelo percentual previsto para o ICMS em anexo próprio da Lei Complementar n° 123/06e segregá-lo, efetuando o seu lançamento na modalidade “isenção/redução do ICMS” no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS -, e efetuar seu registro na coluna “observações” do livro Registro de Entradas.
………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1° de fevereiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR