DECRETO N° 10.741, DE 29 DE JULHO DE 2025
(DOE de 29.07.2025 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção às Leis n° 23.287, de 24 de março de 2025, e n° 23.430, de 21 de maio de 2025, também ao Processo n° 202500004058857,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 401. ……………………………..
………………………………………………………..
XIII – motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta até 150 cc com 6 (seis) anos ou mais de uso.
……………………………………………..” (NR)
“Art. 402. …………………………….
………………………………………………………..
III – ………………………………………..
………………………………………………………
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
…………………………………………………………..
f) empresa pública prestadora de serviço postal.
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 418. ……………………………………………
…………………………………………………………………………
§ 4° O pagamento da taxa de licenciamento anual de veículo poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de:
I – 25 de março de 2025, quanto às alíneas “b” e “f” do inciso III do art. 402 do Decreto n° 4.852, de 1997; e
II – 1° de janeiro de 2026, quanto aos demais dispositivos.
Goiânia, 29 de julho de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
