DECRETO N° 685 DE 10 DE MAIO DE 2024
(DOE de 13.05.2024)
Dispensa a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas às remessas de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 9.156,de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 7863/2024-PRO.ADM. SEFAZ: e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF n° 9, de 7 de maio de 2024.
DECRETA:
Art. 1° Fica dispensada a emissão de documento fiscal nas. operações e nas prestações de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:
I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme Anexo Único deste Decreto:
II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O contribuinte que remeter mercadorias próprias deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-ecom Código Fiscal de Operações e de Prestações CFOP 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 07 de maio de 2024 até o dia 30 de junho de 2024.
Aracaju, 10 de maio de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
JORGE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO
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DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO |
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| REMETENTE | DESTINATÁRIO | |||||||||||
| NOME: | NOME: | |||||||||||
| ENDEREÇO: | ENDEREÇO: | |||||||||||
| CIDADE | UF | CIDADE | UF | |||||||||
| CEP | CPF/CNPJ/DOC ESTRANGEIRO | CEP | CPF/CNPJ/DOC ESTRANGEIRO | |||||||||
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IDENTIFICAÇÃO DOS BENS |
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| ITEM | CONTEÚDO | QUANT. | VALOR | |||||||||
| TOTAIS | ||||||||||||
| PESO TOTAL (kg) | ||||||||||||
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DECLARAÇÃO |
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| Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 9/2024 | ||||||||||||
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de |
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de |
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Assinatura do Declarante/Remetente |
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