DECRETO N° 1.369, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 23.02.2026)
Transforma o parágrafo único em § 1° e acrescenta os §§ 2° e 3° ao art. 1° do Decreto n° 30.243, de 16 de junho de 2016, que disciplina a concessão do diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico n° 1103/2026 – PRO.ADM.-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica transformado o parágrafo único em § 1° e acrescentados os §§2° e 3° ao art. 1° do Decreto n° 30.243, de 16 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………….
§ 1° ……………………………………………………………………………..
§ 2° Para efeito do disposto neste artigo a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de saída deverá estar vinculada ao respectivo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe, emitido nos termos do art. 262-C do RICMS/2002, mesmo quando o destinatário dos produtos for o contratante ou o transporte se der com cláusula FOB.
§ 3° Inexistindo o MDFe não se aplica o benefício disposto neste artigo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
