DOM de 05/12/2013
Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2013, e adota outras providências.
O PREFEITO DE PALMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as norma de Direito Financeiro da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO as normas voltadas paras a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto 420 de 27 de março de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para exercício de 2013.
DECRETA:
Art. 1° – Os Órgãos da Administração Direta, as Entidades Autárquicas, Fundações, e, inclusive, os Fundo Especiais, obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2013, as disposições de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial contidas neste Decreto.
Art. 2° – Para o processamento das despesas, as Unidade Orçamentárias da Administração Direta e Indireta obedecerão os seguintes prazos:
I – até 9 de dezembro, encaminhar pedido de créditos adicionais e suplementações ao orçamento vigente à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
II – até 11 dezembro, emitir Nota de Emprenho;
III – até 13 de dezembro, emitir Nota de Liquidação;
IV – até 20 de dezembro, emissão de ordem bancária.
§ 1° – O processo de pagamento a ser executado pela Secretaria de Finanças deverá ser encaminhado à Diretoria do Tesouro até 17 de dezembro de 2013, com vista à emissão da ordem bancária.
§ 2° – Os prazos de que tratam este artigo não se aplicam para as despesas com Pessoal e Encargos, Amortização e Juros da Dívida Pública, Convênios e Contrapartidas, recursos COSIP, recursos Vinculados, Acordos Judiciais, Despesas para cumprimento de Limites Constitucionais e Recursos Diretamente Arrecadados pelos Órgãos e Entidades da Administração Indireta. até o limite da efetiva arrecadação, cuja movimentação financeira poderá ocorrer até 26 de dezembro de 2013.
Art. 3° – Cumpre às Unidades Gestoras da administração direta e indireta:
I – adotar os procedimentos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam o resultado financeiro, econômico e patrimonial do Município, e dos saldo a transferir para o exercício subsequente;
II – proceder à conciliação dos sistemas de almoxarifado e patrimônio com os valores registrados no sistema de Contabilidade;
III – realizar a conformidade das contas contábeis de Restos a Pagar Processados e Não Processados;
IV – analisar o Relatório de Saldo de Emprenho – Liquidado Não Pago para verificar as despesas a serem inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados, evitando-se inscrições de valores indevidos;
V – encaminhar através de oficio à Secretaria Municipal de Finanças, em (duas) vias, devidamente assinadas pelo Ordenador de Despesas e demais responsáveis, a relação dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar, por unidade orçamentária, contendo: número do processo e do empenho, nome do credor, natureza da despesa, valor e data da realização do empenho e a indicação do respectivo recurso para inscrição, tudo no modelo por tipo de empenho ordinário, estimativo e global, conforme Anexo I e II a este Decreto.
Parágrafo único – O prazo máximo para a análise de que trata o inciso IV e V deste artigo, será até o dia 20 de dezembro de 2013.
Art. 4° – Para fins de elaboração do Balaço Geral do Município e visando ao cumprimento do prazo da publicação dos relatórios definidos pela Lei Complementar Federal 101/2000, conforme disposições deste Decreto:
I – pela Secretaria Municipal de Finanças, até 1° de março de 2014:
a) as demonstrações contábeis (balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais), na forma dos ditames da Lei Nacional 4.320/1964, relativas ao exercício de 2013, sem prejuízo dos procedimentos para a remessa das Contas Anuais por seus titulares, nos termos dos incisos do art. 6°, da Instrução Normativa TCE/TO n° 11, de 5 de dezembro de 2012.
b) os documentos que serão encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, obedecerão nos termos dos incisos do art. 4°, da Instrução Normativa TCE/TO n° 25, de 4 de dezembro de 2011.
c) documento informando o desempenho da arrecadação em relação à previsão de todos os tributos da competência do Município, destacando as providências adoradas para efeito de fiscalização das receitas e de combate à sonegação, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições e das ações de recuperação de créditos na instância administrativa.
II – pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, até 15 de janeiro de 2014:
a) relação em 31 de dezembro de 2013, dos bens móveis patrimoniais de propriedade do Município segregados por Secretarias, fazendo ainda constar seus valores de avaliação ou reavaliação, impressa e em arquivo de texto.
b) demonstrativo que apresente o valor do excesso de arrecadação ao final do exercício, por natureza de receita e fonte de recursos, e o confronto deste excesso com o valor do crédito adicional aberto no exercício por excesso de arrecadação.
III – pela Procuradoria Geral do Município, até15 de janeiro de 2014;
a) relação, em 31 de dezembro de 2013, dos bens imóveis de propriedade do Município, com a indicação de seus ocupantes e da sua utilização, fazendo ainda constar seus valores de avaliação ou reavaliação, impressa e em arquivo de texto.
IV – pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Palmas – PREVIPALMAS, até 20 de janeiro de 2014:
a) demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do exercício de 2013, conforme o que estabelece o art. 53, § 1°, inciso II da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5° – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Decreto, não poderão empenhar em 2014 e terão suas cotas bloqueadas até regularizarem todas as pendências, sem prejuízo de aplicação das sanções legais aos respectivos responsáveis.
Art. 6° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2013.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
ANEXO I AO DECRETO N° 667, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
DESPESAS A SEREM INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
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UG: |
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DESCRIÇÃO DA FONTE: |
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Item |
N° Processo |
N° Empenho |
Nome do Credor |
Natureza de Despesa |
Tipo de Empenho |
Data do Empenho |
Valor R$ |
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TOTAL POR FONTE |
R$ |
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Palmas, de de 2013 |
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Nome |
Nome |
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ANEXO II AO DECRETO N° 667, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
DESPESAS A SEREM INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
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UG: |
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DESCRIÇÃO DA FONTE: |
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Item |
N° Processo |
N° Empenho |
Nome do Credor |
Natureza de Despesa |
Tipo de Empenho |
Data do Empenho |
Valor R$ |
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TOTAL POR FONTE |
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Palmas, de de 2013 |
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Nome |
Nome |
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