A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:
I – de saúde, a saber:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II – de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
IV – dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 15 de fevereiro de 2023.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
GUSTAVO BOTTÓS DE PAULA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
