A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 15 de novembro em comemoração à Proclamação da República,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, na data de 14 de novembro de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais, a saber:
I – de saúde:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II – de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
IV – dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 8 de novembro de 2022.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas