A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 2.273, de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, a saber:
I – de saúde:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II – de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 27 de outubro de 2022.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas