A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o “Dia do Servidor” é comemorado no dia 28 de outubro,
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas no âmbito da administração pública municipal são realizadas pelo servidor público com dedicação e presteza, o que é imprescindível para o alcance dos objetivos da gestão;
CONSIDERANDO que a Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, no art. 1°, prevê como feriado nacional o dia 2 de novembro,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, no dia 31 de outubro de 2022, em decorrência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, e em 1° de novembro de 2022.
Art. 2° O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, a saber:
I – de saúde:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II – de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
IV – dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão.
Art. 3° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 26 de outubro de 2022.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas