DECRETO N° 6.499-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
(DOE de 27.08.2026)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando o processo n° 2026-D17R7,
DECRETA:
Art. 1° O inciso CC do art. 5° do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° …………………………………………………….
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CC – ……………………………………………………….
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b) …………………………………………………………..
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5. entregar a declaração ao concessionário autorizado, juntamente com o pedido de compra do veículo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da autorização de compra;
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p) os revendedores autorizados poderão abater do imposto incidente sobre as operações que realizarem em cada período de apuração, sob a forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição de automóveis novos de passageiros retido anteriormente pelo substituto tributário, na hipótese do art. 185, II, deste Regulamento.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de agosto de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
