DECRETO N° 6.456-R, DE 26 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 29.06.2026)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo n° 2026-WJB5D;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1.263 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.263. ……………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O prazo para atualização das informações, conforme o art. 173-E, é de até 210 (duzentos e dez) dias da data de início de vigência deste artigo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de junho de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
