DECRETO N° 6.483-R, DE 27 DE JULHO DE 2026
(DOE de 28.07.2026)
Altera o Anexo Único do Decreto n° 5141-R, de 16 de maio de 2022, que instituiu a listagem das atividades econômicas de baixo risco A e/ou nível de risco I dispensadas de atos públicos de liberação no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no processo e-Docs n° 2026-74SD1,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 5141-R, de 16 de maio de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de julho de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1° deste Decreto
“ANEXO ÚNICO, a que se referem os artigos 1° e 10
| TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE BAIXO RISCO A OU NÍVEL DE RISCO I Governo do Estado do Espírito Santo |
|||
| Qtd. | Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3 | Classificação de Baixo Risco – Unificado | |
| 1 | 0111-3/01 | Cultivo de arroz | Nível de Risco I |
| 2 | 0111-3/02 | Cultivo de milho | Nível de Risco I |
| 3 | 0111-3/03 | Cultivo de trigo | Nível de Risco I |
| 4 | 0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 5 | 0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | Nível de Risco I |
| 6 | 0112-1/02 | Cultivo de juta | Nível de Risco I |
| 7 | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 8 | 0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | Nível de Risco I |
| 9 | 0114-8/00 | Cultivo de fumo | Nível de Risco I |
| 10 | 0115-6/00 | Cultivo de soja | Nível de Risco I |
| 11 | 0116-4/01 | Cultivo de amendoim | Nível de Risco I |
| 12 | 0116-4/02 | Cultivo de girassol | Nível de Risco I |
| 13 | 0116-4/03 | Cultivo de mamona | Nível de Risco I |
| 14 | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 15 | 0119-9/01 | Cultivo de abacaxi | Nível de Risco I |
| 16 | 0119-9/02 | Cultivo de alho | Nível de Risco I |
| 17 | 0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa | Nível de Risco I |
| 18 | 0119-9/04 | Cultivo de cebola | Nível de Risco I |
| 19 | 0119-9/05 | Cultivo de feijão | Nível de Risco I |
| 20 | 0119-9/06 | Cultivo de mandioca | Nível de Risco I |
| 21 | 0119-9/07 | Cultivo de melão | Nível de Risco I |
| 22 | 0119-9/08 | Cultivo de melancia | Nível de Risco I |
| 23 | 0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro | Nível de Risco I |
| 24 | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 25 | 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | Nível de Risco I |
| 26 | 0121-1/02 | Cultivo de morango | Nível de Risco I |
| 27 | 0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | Nível de Risco I |
| 28 | 0131-8/00 | Cultivo de laranja | Nível de Risco I |
| 29 | 0132-6/00 | Cultivo de uva | Nível de Risco I |
| 30 | 0133-4/01 | Cultivo de açaí | Nível de Risco I |
| 31 | 0133-4/02 | Cultivo de banana | Nível de Risco I |
| 32 | 0133-4/03 | Cultivo de caju | Nível de Risco I |
| 33 | 0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | Nível de Risco I |
| 34 | 0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía | Nível de Risco I |
| 35 | 0133-4/06 | Cultivo de guaraná | Nível de Risco I |
| 36 | 0133-4/07 | Cultivo de maçã | Nível de Risco I |
| 37 | 0133-4/08 | Cultivo de mamão | Nível de Risco I |
| 38 | 0133-4/09 | Cultivo de maracujá | Nível de Risco I |
| 39 | 0133-4/10 | Cultivo de manga | Nível de Risco I |
| 40 | 0133-4/11 | Cultivo de pêssego | Nível de Risco I |
| 41 | 0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 42 | 0134-2/00 | Cultivo de café | Nível de Risco I |
| 43 | 0135-1/00 | Cultivo de cacau | Nível de Risco I |
| 44 | 0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia | Nível de Risco I |
| 45 | 0139-3/02 | Cultivo de erva-mate | Nível de Risco I |
| 46 | 0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino | Nível de Risco I |
| 47 | 0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | Nível de Risco I |
| 48 | 0139-3/05 | Cultivo de dendê | Nível de Risco I |
| 49 | 0139-3/06 | Cultivo de seringueira | Nível de Risco I |
| 50 | 0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 51 | 0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | Nível de Risco I |
| 52 | 0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | Nível de Risco I |
| 53 | 0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | Nível de Risco I |
| 54 | 0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos | Nível de Risco I – Desde que não haja fauna silvestre exótica |
| 55 | 0159-8/02 | Criação de animais de estimação | Nível de Risco I |
| 56 | 0159-8/03 | Criação de escargô | Nível de Risco I |
| 57 | 0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que não haja fauna silvestre exótica |
| 58 | 0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | Nível de Risco I |
| 59 | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Nível de Risco I |
| 60 | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 61 | 0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | Nível de Risco I |
| 62 | 0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | Nível de Risco I |
| 63 | 0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | Nível de Risco I |
| 64 | 0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 65 | 0163-6/00 | Atividades de pós-colheita | Nível de Risco I |
| 66 |
0170-9/00 Caça e serviços relacionados |
Nível de Risco I | |
| 67 | 0210-1/01 | Cultivo de eucalipto | Nível de Risco I |
| 68 | 0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra | Nível de Risco I |
| 69 | 0210-1/03 | Cultivo de pinus | Nível de Risco I |
| 70 | 0210-1/04 | Cultivo de teca | Nível de Risco I |
| 71 | 0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | Nível de Risco I |
| 72 | 0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | Todos |
| 73 | 0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | Nível de Risco I – Desde que não inclua: abastecimento de embarcações; manutenção ou pequenos reparos em embarcações, frigorífico; recolhimento de óleo de embarcações |
| 74 | 0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce | Nível de Risco I |
| 75 | 0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | Nível de Risco I |
| 76 | 0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | Nível de Risco I |
| 77 | 0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | Nível de Risco I – Desde que não inclua: abastecimento de embarcações; manutenção ou pequenos reparos em embarcações, frigorífico; recolhimento de óleo de embarcações |
| 78 | 0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | Nível de Risco I |
| 79 | 0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce | Nível de Risco I |
| 80 | 1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | Nível de Risco I-Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e não utilize produtos de fauna silvestre e exótica. |
| 81 | 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | Nível de Risco I – Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e que esteja localizado em área urbana consolidada, dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e desde que não realizadas em barcos-fábrica |
| 82 | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 83 | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | Nível de Risco I – Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal com forno elétrico ou a gás |
| 84 | 1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | Nível de Risco I |
| 85 | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Nível de Risco I |
| 86 | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 87 | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 88 | 1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 89 | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 90 | 1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 91 | 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 92 | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 93 | 1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | Nível de Risco I – Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal e desde que só utilize forno elétrico ou a gás, e que estejam localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
| 94 | 1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | Nível de Risco I |
| 95 | 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | Nível de Risco I – Desde que a produção seja realizada em tear manual, sem tingimento, em área de até 200 m² |
| 96 | 1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Nível de Risco I – Desde que a produção seja realizada em tear manual, sem tingimento, em área de até 200 m² |
| 97 | 1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | Nível de Risco I – Desde que a produção seja realizada em tear manual, sem tingimento, em área de até 200 m² |
| 98 | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Nível de Risco I – Desde que a atividade seja realizada em máquina de sublimação, semgeração de efluentes. |
| 99 | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Nível de Risco I – Desde que realize apenas o serviço manual de bordados e acabamentos semelhantes em tecidos e peças do vestuário |
| 100 | 1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | Nível de Risco I |
| 101 | 1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | Nível de Risco I – Desde que realizada artesanalmente, sem tingimento, pintura, estamparia ou uso de produtos químicos e que não envolva fabricação de carpete, artigos de plástico,borracha e fibras |
| 102 | 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | Nível de Risco I – Desde que realizada artesanalmente, sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico e borracha |
| 103 | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que realizada manualmente, sem tingimento, pintura, estamparia ou uso de produtos químicos |
| 104 | 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | Nível de Risco I |
| 105 | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | Nível de Risco I |
| 106 | 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Nível de Risco I |
| 107 | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Nível de Risco I |
| 108 | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Nível de Risco I |
| 109 | 1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | Nível de Risco I |
| 110 | 1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | Nível de Risco I |
| 111 | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | Nível de Risco I |
| 112 | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Nível de Risco I |
| 113 | 1421-5/00 | Fabricação de meias | Nível de Risco I |
| 114 | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | Nível de Risco I |
| 115 | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Nível de Risco I – Desde que realizada artesanalmente, sem tingimento, pintura, estamparia e/ou tratamentos químicos e que não envolva fabricação de artigos de plástico, borracha e fibras |
| 116 | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 117 | 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 118 | 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 119 | 1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 120 | 1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 121 | 1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que não envolva a fabricação do papel/papelão (apenas corte, impressão, dobra e montagem) |
| 122 | 1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² e que o processo produtivo não envolva a fabricação de celulose e nenhum material (apenas moldagem, corte, impressão, dobra e montagem) |
| 123 | 1811-3/01 | Impressão de jornais | Nível de Risco I – Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 124 | 1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | Nível de Risco I – Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 125 | 1812-1/00 | Impressão de material de segurança | Nível de Risco I – Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 126 | 1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | Nível de Risco I – Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 127 | 1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | Nível de Risco I – Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e sem geração de efluentes industriais |
| 128 | 1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | Nível de Risco I – Desde que sem tratamento químico de superfícies metálicas |
| 129 | 1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | Nível de Risco I |
| 130 | 1822-9/99 | Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação | Nível de Risco I |
| 131 | 1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | Todos |
| 132 | 1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | Todos |
| 133 | 1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | Todos |
| 134 | 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que produção artesanal e com uso de forno elétrico ou a gás |
| 135 | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | Nível de Risco I |
| 136 | 2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais | Nível de Risco I |
| 137 | 2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 138 | 2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 139 | 2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 140 | 2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 141 | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 142 | 2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 143 | 2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 144 | 2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 145 | 2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 146 | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 147 | 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 148 | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 200 m² e sem tratamento químico ou termoquímico de superfície metálica |
| 149 | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | Todos |
| 150 | 3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 200 m², e ocorra somente a montagem e sem tratamento químico ou termoquímico de superfície metálica |
| 151 | 3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 152 | 3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | Nível de Risco I |
| 153 | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 154 | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | Nível de Risco I – Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
| 155 | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Nível de Risco I – Desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos |
| 156 | 3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m², e que envolva somente montagem (sem fabricação de peças de plástico ou borracha e sem tratamento químico de superfícies e pintura) |
| 157 | 3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | Nível de Risco I -Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² (sem fabricação de chapas plásticas ou metálicas e sem tratamento químico de superfícies e pintura com uso de aspersor) |
| 158 | 3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | Nível de Risco I -Desde que a área ocupada pela atividade seja inferior a 600 m² (sem fabricação de chapas plásticas ou metálicas e sem tratamento químico de superfícies e pintura com uso de aspersor) |
| 159 | 3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 160 | 3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | Nível de Risco I |
| 161 | 3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | Nível de Risco I |
| 162 | 3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório | Nível de Risco I |
| 163 | 3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | Nível de Risco I |
| 164 | 3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 165 | 3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | Nível de Risco I |
| 166 | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | Nível de Risco I |
| 167 | 3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 168 | 3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | Nível de Risco I |
| 169 | 3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto | Nível de Risco I – Desde que sejam realizadas exclusivamente atividadesadministrativas |
| 170 | 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | Nível de Risco I – Desde que sejam realizadas exclusivamente atividades administrativas |
| 171 | 4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | Nível de Risco I |
| 172 | 4312-6/00 | Perfurações e sondagens | Todos, exceto extração mineral |
| 173 | 4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | Nível de Risco I |
| 174 | 4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | Nível de Risco I |
| 175 | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | Nível de Risco I |
| 176 | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | Nível de Risco I |
| 177 | 4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | Nível de Risco I |
| 178 | 4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | Nível de Risco I |
| 179 | 4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | Nível de Risco I |
| 180 | 4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | Nível de Risco I |
| 181 | 4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | Nível de Risco I |
| 182 | 4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | Nível de Risco I |
| 183 | 4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | Nível de Risco I |
| 184 | 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 185 | 4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | Nível de Risco I |
| 186 | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | Nível de Risco I |
| 187 | 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | Nível de Risco I |
| 188 | 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | Nível de Risco I |
| 189 | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Nível de Risco I |
| 190 | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | Nível de Risco I |
| 191 | 4391-6/00 | Obras de fundações | Nível de Risco I |
| 192 | 4399-1/01 | Administração de obras | Nível de Risco I |
| 193 | 4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | Nível de Risco I |
| 194 | 4399-1/03 | Obras de alvenaria | Nível de Risco I |
| 195 | 4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | Nível de Risco I |
| 196 | 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | Nível de Risco I |
| 197 | 4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | Nível de Risco I |
| 198 | 4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | Nível de Risco I |
| 199 | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | Nível de Risco I |
| 200 | 4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados | Nível de Risco I |
| 201 | 4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados | Nível de Risco I |
| 202 | 4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | Nível de Risco I |
| 203 | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | Nível de Risco I |
| 204 | 4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | Todos, exceto os serviços de pintura de veículos automotores |
| 205 | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | Todos |
| 206 | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | Nível de Risco I |
| 207 | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 208 | 4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | Nível de Risco I – Desde que não realize o recondicionamento de peças |
| 209 | 4520-0/08 | Serviços de capotaria | Nível de Risco I |
| 210 | 4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 211 | 4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | Nível de Risco I |
| 212 | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 213 | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 214 | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | Nível de Risco I |
| 215 | 4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | Nível de Risco I |
| 216 | 4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 217 | 4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 218 | 4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | Nível de Risco I |
| 219 | 4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | Nível de Risco I |
| 220 | 4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 221 | 4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 222 | 4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | Nível de Risco I |
| 223 | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | Nível de Risco I |
| 224 | 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | Nível de Risco I |
| 225 | 4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | Nível de Risco I |
| 226 | 4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | Nível de Risco I |
| 227 | 4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | Nível de Risco I |
| 228 | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | Nível de Risco I |
| 229 | 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | Nível de Risco I |
| 230 | 4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | Nível de Risco I |
| 231 | 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | Nível de Risco I |
| 232 | 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | Nível de Risco I |
| 233 | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | Nível de Risco I |
| 234 | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 235 | 4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | Nível de Risco I |
| 236 | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | Nível de Risco I – Desde que não ocorra comércio de fauna silvestre e exótica e a área ocupada pela atividade esteja limitada a até 600 m² |
| 237 | 4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal | Nível de Risco I – Desde que não ocorra comércio de fauna silvestre e exótica e a área ocupada pela atividade esteja limitada a até 600 m² |
| 238 | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | Nível de Risco I |
| 239 | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | Nível de Risco I |
| 240 | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | Nível de Risco I |
| 241 | 4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | Nível de Risco I |
| 242 | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Nível de Risco I |
| 243 | 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | Nível de Risco I |
| 244 | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 245 | 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 246 | 4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | Nível de Risco I |
| 247 | 4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | Nível de Risco I |
| 248 | 4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | Nível de Risco I |
| 249 | 4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 250 | 4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | Nível de Risco I |
| 251 | 4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | Nível de Risco I |
| 252 | 4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | Nível de Risco I |
| 253 | 4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | Nível de Risco I |
| 254 | 4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | Nível de Risco I |
| 255 | 4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | Nível de Risco I |
| 256 | 4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | Nível de Risco I |
| 257 | 4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | Nível de Risco I |
| 258 | 4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | Nível de Risco I |
| 259 | 4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | Nível de Risco I |
| 260 | 4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | Nível de Risco I |
| 261 | 4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² |
| 262 | 4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | Nível de Risco I |
| 263 | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | Nível de Risco I |
| 264 | 4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I |
| 265 | 4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I |
| 266 | 4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | Nível de Risco I |
| 267 | 4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | Nível de Risco I |
| 268 | 4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | Nível de Risco I |
| 269 | 4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | Nível de Risco I |
| 270 | 4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | Nível de Risco I |
| 271 | 4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | Nível de Risco I |
| 272 | 4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 273 | 4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | Nível de Risco I |
| 274 | 4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | Nível de Risco I |
| 275 | 4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | Nível de Risco I |
| 276 | 4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | Nível de Risco I |
| 277 | 4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | Nível de Risco I |
| 278 | 4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | Nível de Risco I |
| 279 | 4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 280 | 4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | Nível de Risco I |
| 281 | 4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | Nível de Risco I |
| 282 | 4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | Nível de Risco I |
| 283 | 4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | Nível de Risco I |
| 284 | 4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | Nível de Risco I |
| 285 | 4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | Nível de Risco I |
| 286 | 4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | Nível de Risco I |
| 287 | 4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | Nível de Risco I |
| 288 | 4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
| 289 | 4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e que não haja o comércio de madeira |
| 290 | 4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | Nível de Risco I |
| 291 | 4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | Nível de Risco I |
| 292 | 4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | Nível de Risco I |
| 293 | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | Nível de Risco I |
| 294 | 4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | Nível de Risco I |
| 295 | 4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | Nível de Risco I |
| 296 | 4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 297 | 4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 298 | 4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | Nível de Risco I |
| 299 | 4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | Nível de Risco I |
| 300 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Nível de Risco I |
| 301 | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | Nível de Risco I |
| 302 | 4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) | Nível de Risco I |
| 303 | 4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | Nível de Risco I |
| 304 | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Nível de Risco I |
| 305 | 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | Nível de Risco I |
| 306 | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Nível de Risco I |
| 307 | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes – açougues | Nível de Risco I |
| 308 | 4722-9/02 | Peixaria | Nível de Risco I |
| 309 | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Nível de Risco I |
| 310 | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Nível de Risco I |
| 311 | 4729-6/01 | Tabacaria | Nível de Risco I |
| 312 | 4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | Nível de Risco I |
| 313 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 314 | 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | Nível de Risco I |
| 315 | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | Nível de Risco I |
| 316 | 4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | Nível de Risco I |
| 317 | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | Nível de Risco I |
| 318 | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | Nível de Risco I |
| 319 | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | Nível de Risco I |
| 320 | 4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 321 | 4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | Nível de Risco I |
| 322 | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | Nível de Risco I |
| 323 | 4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | Nível de Risco I |
| 324 | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | Nível de Risco I |
| 325 | 4752-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Nível de Risco I |
| 326 | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | Nível de Risco I |
| 327 | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | Nível de Risco I |
| 328 | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | Nível de Risco I |
| 329 | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | Nível de Risco I |
| 330 | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | Nível de Risco I |
| 331 | 4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | Nível de Risco I |
| 332 | 4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | Nível de Risco I |
| 333 | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | Nível de Risco I |
| 334 | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | Nível de Risco I |
| 335 | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | Nível de Risco I |
| 336 | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 337 | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros | Nível de Risco I |
| 338 | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | Nível de Risco I |
| 339 | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | Nível de Risco I |
| 340 | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | Nível de Risco I |
| 341 | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | Nível de Risco I |
| 342 | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | Nível de Risco I |
| 343 | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | Nível de Risco I |
| 344 | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | Nível de Risco I |
| 345 | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | Nível de Risco I |
| 346 | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | Nível de Risco I |
| 347 | 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Nível de Risco I |
| 348 | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Nível de Risco I |
| 349 | 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Nível de Risco I |
| 350 | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | Nível de Risco I |
| 351 | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | Nível de Risco I |
| 352 | 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | Nível de Risco I |
| 353 | 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | Nível de Risco I |
| 354 | 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | Nível de Risco I |
| 355 | 4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | Nível de Risco I |
| 356 | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | Nível de Risco I |
| 357 | 4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | Nível de Risco I |
| 358 | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | Nível de Risco I |
| 359 | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | Nível de Risco I |
| 360 | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | Nível de Risco I |
| 361 | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | Nível de Risco I |
| 362 | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | Nível de Risco I |
| 363 | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que não seja comércio de lenha |
| 364 | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | Nível de Risco I – Desde que não inclua: – instalação ou operação da ferrovia – atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
| 365 | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | Nível de Risco I – Desde que não inclua:– instalação ou operação da ferrovia
– atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
| 366 | 4912-4/03 | Transporte metroviário | Nível de Risco I – Desde que não inclua: – instalação ou operação da ferrovia – atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento |
| 367 | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 368 | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 369 | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 370 | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 371 | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 372 | 4923-0/01 | Serviço de táxi | Nível de Risco I |
| 373 | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista | Nível de Risco I |
| 374 | 4924-8/00 | Transporte escolar | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 375 | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 376 | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 377 | 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 378 | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 379 | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que não inclua atividades de manutenção mecânica, lavagem e abastecimento veicular |
| 380 | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | Nível de Risco I |
| 381 | 4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | Nível de Risco I |
| 382 | 5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem – Carga | Nível de Risco I |
| 383 | 5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem – Passageiros | Nível de Risco I |
| 384 | 5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso – Carga | Nível de Risco I |
| 385 | 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso – Passageiros | Nível de Risco I |
| 386 | 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | Nível de Risco I |
| 387 | 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Nível de Risco I |
| 388 | 5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal,exceto travessia | Nível de Risco I |
| 389 | 5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | Nível de Risco I |
| 390 | 5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | Nível de Risco I |
| 391 | 5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | Nível de Risco I |
| 392 | 5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | Nível de Risco I |
| 393 | 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | Nível de Risco I |
| 394 | 5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional | Nível de Risco I |
| 395 | 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | Nível de Risco I |
| 396 | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 397 | 5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | Nível de Risco I |
| 398 | 5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | Nível de Risco I |
| 399 | 5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular | Nível de Risco I |
| 400 | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | Todos |
| 401 | 5211-7/02 | Guarda-móveis | Todos |
| 402 | 5212-5/00 | Carga e descarga | Nível de Risco I |
| 403 | 5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | Nível de Risco I |
| 404 | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos | Nível de Risco I – Desde que não envolva atividades de apoio como manutenção, lavagem e abastecimento veicular |
| 405 | 5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | Nível de Risco I |
| 406 | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | Nível de Risco I |
| 407 | 5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | Nível de Risco I – Desde que não incluam: – Serviço de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis – Serviços de limpeza de locomotivas |
| 408 | 5231-1/01 | Administração da infraestrutura portuária | Nível de Risco I |
| 409 | 5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | Nível de Risco I |
| 410 | 5239-7/01 | Serviços de praticagem | Nível de Risco I |
| 411 | 5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | Todos |
| 412 | 5250-8/01 | Comissaria de despachos | Nível de Risco I |
| 413 | 5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | Nível de Risco I |
| 414 | 5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | Nível de Risco I |
| 415 | 5250-8/05 | Operador de transporte multimodal – OTM | Nível de Risco I – Desde que sejam realizadas exclusivamente atividades administrativas |
| 416 | 5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | Nível de Risco I |
| 417 | 5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | Nível de Risco I |
| 418 | 5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | Nível de Risco I |
| 419 | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | Nível de Risco I |
| 420 | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | Nível de Risco I |
| 421 | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | Nível de Risco I |
| 422 | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | Nível de Risco I – Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos e sem lavanderia |
| 423 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Nível de Risco I |
| 424 | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Nível de Risco I |
| 425 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Nível de Risco I |
| 426 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Nível de Risco I |
| 427 | 5620-1/03 | Cantinas – serviços de alimentação privativos | Nível de Risco I |
| 428 | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Nível de Risco I |
| 429 | 5811-5/00 | Edição de livros | Nível de Risco I |
| 430 | 5812-3/01 | Edição de jornais diários | Nível de Risco I |
| 431 | 5812-3/02 | Edição de jornais não diários | Nível de Risco I |
| 432 | 5813-1/00 | Edição de revistas | Nível de Risco I |
| 433 | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | Nível de Risco I |
| 434 | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | Nível de Risco I – Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação para empresas devidamente licenciadas |
| 435 | 5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários | Nível de Risco I |
| 436 | 5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários | Nível de Risco I |
| 437 | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | Nível de Risco I – Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação para empresas devidamente licenciadas |
| 438 | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | Nível de Risco I – Desde que a área útil do estabelecimento não ultrapasse 600 m² e no caso de geração de efluentes industrias, somente quando for realizada a reutilização interna no processo produtivo e/ou a destinação para empresas devidamente licenciadas |
| 439 | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | Nível de Risco I |
| 440 | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | Nível de Risco I |
| 441 | 5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 442 | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | Nível de Risco I |
| 443 | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | Nível de Risco I |
| 444 | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 445 | 5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | Nível de Risco I |
| 446 | 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | Nível de Risco I |
| 447 | 6010-1/00 | Atividades de rádio | Nível de Risco I |
| 448 | 6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | Nível de Risco I |
| 449 | 6022-5/01 | Programadoras | Nível de Risco I |
| 450 | 6022-5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | Nível de Risco I |
| 451 | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFC | Nível de Risco I |
| 452 | 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT | Nível de Risco I |
| 453 | 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia – SCM | Nível de Risco I |
| 454 | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 455 | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | Nível de Risco I |
| 456 | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado – SME | Nível de Risco I |
| 457 | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 458 | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | Nível de Risco I |
| 459 | 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | Nível de Risco I |
| 460 | 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | Nível de Risco I |
| 461 | 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | Nível de Risco I |
| 462 | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | Nível de Risco I |
| 463 | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet – VOIP | Nível de Risco I |
| 464 | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 465 | 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | Nível de Risco I |
| 466 | 6201-5/02 | Web desing | Nível de Risco I |
| 467 | 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | Nível de Risco I |
| 468 | 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 469 | 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | Nível de Risco I |
| 470 | 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | Nível de Risco I |
| 471 | 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | Nível de Risco I |
| 472 | 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | Nível de Risco I |
| 473 | 6391-7/00 | Agências de notícias | Nível de Risco I |
| 474 | 6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 475 | 6410-7/00 | Banco Central | Nível de Risco I |
| 476 | 6421-2/00 | Bancos comerciais | Nível de Risco I |
| 477 | 6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | Nível de Risco I |
| 478 | 6423-9/00 | Caixas econômicas | Nível de Risco I |
| 479 | 6424-7/01 | Bancos cooperativos | Nível de Risco I |
| 480 | 6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | Nível de Risco I |
| 481 | 6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | Nível de Risco I |
| 482 | 6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | Nível de Risco I |
| 483 | 6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | Nível de Risco I |
| 484 | 6432-8/00 | Bancos de investimento | Nível de Risco I |
| 485 | 6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | Nível de Risco I |
| 486 | 6434-4/00 | Agências de fomento | Nível de Risco I |
| 487 | 6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | Nível de Risco I |
| 488 | 6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | Nível de Risco I |
| 489 | 6435-2/03 | Companhias hipotecárias | Nível de Risco I |
| 490 | 6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras | Nível de Risco I |
| 491 | 6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | Nível de Risco I |
| 492 | 6438-7/01 | Bancos de câmbio | Nível de Risco I |
| 493 | 6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 494 | 6440-9/00 | Arrendamento mercantil | Nível de Risco I |
| 495 | 6450-6/00 | Sociedades de capitalização | Nível de Risco I |
| 496 | 6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | Nível de Risco I |
| 497 | 6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | Nível de Risco I |
| 498 | 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | Nível de Risco I |
| 499 | 6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | Nível de Risco I |
| 500 | 6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | Nível de Risco I |
| 501 | 6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | Nível de Risco I |
| 502 | 6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil – factoring | Nível de Risco I |
| 503 | 6492-1/00 | Securitização de créditos | Nível de Risco I |
| 504 | 6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | Nível de Risco I |
| 505 | 6499-9/01 | Clubes de investimento | Nível de Risco I |
| 506 | 6499-9/02 | Sociedades de investimento | Nível de Risco I |
| 507 | 6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | Nível de Risco I |
| 508 | 6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | Nível de Risco I |
| 509 | 6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | Nível de Risco I |
| 510 | 6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 511 | 6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | Nível de Risco I |
| 512 | 6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | Nível de Risco I |
| 513 | 6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | Nível de Risco I |
| 514 | 6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros-saúde | Nível de Risco I |
| 515 | 6530-8/00 | Resseguros | Nível de Risco I |
| 516 | 6541-3/00 | Previdência complementar fechada | Nível de Risco I |
| 517 | 6542-1/00 | Previdência complementar aberta | Nível de Risco I |
| 518 | 6550-2/00 | Planos de saúde | Nível de Risco I |
| 519 | 6611-8/01 | Bolsa de valores | Nível de Risco I |
| 520 | 6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | Nível de Risco I |
| 521 | 6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | Nível de Risco I |
| 522 | 6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | Nível de Risco I |
| 523 | 6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | Nível de Risco I |
| 524 | 6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | Nível de Risco I |
| 525 | 6612-6/03 | Corretoras de câmbio | Nível de Risco I |
| 526 | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | Nível de Risco I |
| 527 | 6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | Nível de Risco I |
| 528 | 6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | Nível de Risco I |
| 529 | 6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | Nível de Risco I |
| 530 | 6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | Nível de Risco I |
| 531 | 6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | Nível de Risco I |
| 532 | 6619-3/04 | Caixas eletrônicos | Nível de Risco I |
| 533 | 6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | Nível de Risco I |
| 534 | 6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 535 | 6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | Nível de Risco I |
| 536 | 6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | Nível de Risco I |
| 537 | 6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | Nível de Risco I |
| 538 | 6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 539 | 6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | Nível de Risco I |
| 540 | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | Nível de Risco I |
| 541 | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | Nível de Risco I |
| 542 | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | Nível de Risco I |
| 543 | 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | Nível de Risco I |
| 544 | 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | Nível de Risco I |
| 545 | 6911-7/01 | Serviços advocatícios | Nível de Risco I |
| 546 | 6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | Nível de Risco I |
| 547 | 6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | Nível de Risco I |
| 548 | 6912-5/00 | Cartórios | Nível de Risco I |
| 549 | 6920-6/01 | Atividades de contabilidade | Nível de Risco I |
| 550 | 6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | Nível de Risco I |
| 551 | 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | Nível de Risco I |
| 552 | 7111-1/00 | Serviços de arquitetura | Nível de Risco I |
| 553 | 7112-0/00 | Serviços de engenharia | Nível de Risco I |
| 554 | 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | Nível de Risco I |
| 555 | 7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | Nível de Risco I |
| 556 | 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | Nível de Risco I |
| 557 | 7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | Nível de Risco I |
| 558 | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 559 | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | Nível de Risco I |
| 560 | 7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | Nível de Risco I |
| 561 | 7311-4/00 | Agências de publicidade | Nível de Risco I |
| 562 | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | Nível de Risco I |
| 563 | 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | Nível de Risco I |
| 564 | 7319-0/02 | Promoção de vendas | Nível de Risco I |
| 565 | 7319-0/03 | Marketing direto | Nível de Risco I |
| 566 | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | Nível de Risco I |
| 567 | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 568 | 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | Nível de Risco I |
| 569 | 7410-2/02 | Design de interiores | Nível de Risco I |
| 570 | 7410-2/03 | Desing de produto | Nível de Risco I |
| 571 | 7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 572 | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Nível de Risco I |
| 573 | 7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | Nível de Risco I |
| 574 | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | Nível de Risco I |
| 575 | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | Nível de Risco I |
| 576 | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | Nível de Risco I |
| 577 | 7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | Nível de Risco I |
| 578 | 7490-1/02 | Escafandria e mergulho | Nível de Risco I |
| 579 | 7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | Nível de Risco I |
| 580 | 7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | Nível de Risco I |
| 581 | 7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | Nível de Risco I |
| 582 | 7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 583 | 7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | Nível de Risco I |
| 584 | 7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | Nível de Risco I |
| 585 | 7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | Nível de Risco I |
| 586 | 7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | Nível de Risco I |
| 587 | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | Nível de Risco I |
| 588 | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | Nível de Risco I |
| 589 | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | Nível de Risco I |
| 590 | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | Nível de Risco I |
| 591 | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | Nível de Risco I |
| 592 | 7729-2/03 | Aluguel de material médico | Nível de Risco I |
| 593 | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 594 | 7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | Nível de Risco I |
| 595 | 7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | Nível de Risco I |
| 596 | 7732-2/02 | Aluguel de andaimes | Nível de Risco I |
| 597 | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | Nível de Risco I |
| 598 | 7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | Nível de Risco I |
| 599 | 7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | Nível de Risco I |
| 600 | 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | Nível de Risco I |
| 601 | 7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | Nível de Risco I |
| 602 | 7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | Nível de Risco I |
| 603 | 7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | Nível de Risco I |
| 604 | 7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | Nível de Risco I |
| 605 | 7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | Nível de Risco I |
| 606 | 7911-2/00 | Agências de viagens | Nível de Risco I |
| 607 | 7912-1/00 | Operadores turísticos | Nível de Risco I |
| 608 | 7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 609 | 8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | Nível de Risco I |
| 610 | 8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | Nível de Risco I |
| 611 | 8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | Nível de Risco I |
| 612 | 8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | Nível de Risco I |
| 613 | 8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | Nível de Risco I |
| 614 | 8030-7/00 | Atividades de investigação particular | Nível de Risco I |
| 615 | 8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | Nível de Risco I |
| 616 | 8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | Nível de Risco I |
| 617 | 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 618 | 8130-3/00 | Atividades paisagísticas | Nível de Risco I |
| 619 | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | Nível de Risco I |
| 620 | 8219-9/01 | Fotocópias | Nível de Risco I |
| 621 | 8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 622 | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | Nível de Risco I |
| 623 | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | Nível de Risco I |
| 624 | 8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | Nível de Risco I |
| 625 | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Nível de Risco I – Desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 600 m² e desde que não envolva agrotóxicos (defensivos agrícolas) ou outros produtos perigosos |
| 626 | 8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | Nível de Risco I |
| 627 | 8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares | Nível de Risco I |
| 628 | 8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | Nível de Risco I |
| 629 | 8299-7/04 | Leiloeiros independentes | Nível de Risco I |
| 630 | 8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | Nível de Risco I |
| 631 | 8299-7/06 | Casas lotéricas | Nível de Risco I |
| 632 | 8299-7/07 | Salas de acesso à Internet | Nível de Risco I |
| 633 | 8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 634 | 8411-6/00 | Administração pública em geral | Nível de Risco I |
| 635 | 8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | Nível de Risco I |
| 636 | 8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | Nível de Risco I |
| 637 | 8421-3/00 | Relações exteriores | Nível de Risco I |
| 638 | 8422-1/00 | Defesa | Nível de Risco I |
| 639 | 8423-0/00 | Justiça | Nível de Risco I |
| 640 | 8424-8/00 | Segurança e ordem pública | Nível de Risco I |
| 641 | 8425-6/00 | Defesa Civil | Nível de Risco I |
| 642 | 8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | Nível de Risco I |
| 643 | 8520-1/00 | Ensino médio | Nível de Risco I |
| 644 | 8531-7/00 | Educação superior – graduação | Nível de Risco I |
| 645 | 8532-5/00 | Educação superior – graduação e pós-graduação | Nível de Risco I |
| 646 | 8533-3/00 | Educação superior – pós-graduação e extensão | Nível de Risco I |
| 647 | 8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | Nível de Risco I |
| 648 | 8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | Nível de Risco I |
| 649 | 8550-3/01 | Administração de caixas escolares | Nível de Risco I |
| 650 | 8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | Nível de Risco I |
| 651 | 8591-1/00 | Ensino de esportes | Nível de Risco I |
| 652 | 8592-9/01 | Ensino de dança | Nível de Risco I |
| 653 | 8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | Nível de Risco I |
| 654 | 8592-9/03 | Ensino de música | Nível de Risco I |
| 655 | 8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | Nível de Risco I |
| 656 | 8593-7/00 | Ensino de idiomas | Nível de Risco I |
| 657 | 8599-6/01 | Formação de condutores | Nível de Risco I |
| 658 | 8599-6/02 | Cursos de pilotagem | Nível de Risco I |
| 659 | 8599-6/03 | Treinamento em informática | Nível de Risco I |
| 660 | 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Nível de Risco I |
| 661 | 8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | Nível de Risco I |
| 662 | 8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 663 | 8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | Nível de Risco I |
| 664 | 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | Nível de Risco I |
| 665 | 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Nível de Risco I |
| 666 | 8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | Nível de Risco I |
| 667 | 8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | Nível de Risco I |
| 668 | 8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | Nível de Risco I |
| 669 | 8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 670 | 8730-1/02 | Albergues assistenciais | Nível de Risco I |
| 671 | 8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | Nível de Risco I |
| 672 | 9001-9/01 | Produção teatral | Nível de Risco I |
| 673 | 9001-9/02 | Produção musical | Nível de Risco I |
| 674 | 9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | Nível de Risco I |
| 675 | 9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares | Nível de Risco I |
| 676 | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | Nível de Risco I |
| 677 | 9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 678 | 9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | Nível de Risco I |
| 679 | 9002-7/02 | Restauração de obras de arte | Nível de Risco I |
| 680 | 9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | Nível de Risco I |
| 681 | 9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | Nível de Risco I |
| 682 | 9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | Nível de Risco I |
| 683 | 9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | Nível de Risco I |
| 684 | 9200-3/01 | Casas de bingo | Nível de Risco I |
| 685 | 9200-3/02 | Exploração de apostas em corridas de cavalos | Nível de Risco I |
| 686 | 9200-3/99 | Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 687 | 9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | Nível de Risco I – Desde que não esteja abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
| 688 | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Nível de Risco I |
| 689 | 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | Nível de Risco I |
| 690 | 9329-8/02 | Exploração de boliches | Nível de Risco I |
| 691 | 9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | Nível de Risco I |
| 692 | 9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | Nível de Risco I |
| 693 | 9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | Nível de Risco I – Desde que não esteja abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro |
| 694 | 9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | Nível de Risco I |
| 695 | 9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | Nível de Risco I |
| 696 | 9412-0/99 | Outras atividades associativas profissionais | Nível de Risco I |
| 697 | 9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | Nível de Risco I |
| 698 | 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | Nível de Risco I |
| 699 | 9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | Nível de Risco I |
| 700 | 9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | Nível de Risco I |
| 701 | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | Nível de Risco I |
| 702 | 9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | Nível de Risco I |
| 703 | 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | Nível de Risco I |
| 704 | 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | Nível de Risco I |
| 705 | 9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | Nível de Risco I |
| 706 | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | Nível de Risco I |
| 707 | 9529-1/02 | Chaveiros | Nível de Risco I |
| 708 | 9529-1/03 | Reparação de relógios | Nível de Risco I |
| 709 | 9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados | Nível de Risco I |
| 710 | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | Nível de Risco I |
| 711 | 9529-1/06 | Reparação de jóias | Nível de Risco I |
| 712 | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Nível de Risco I |
| 713 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | Nível de Risco I |
| 714 | 9609-2/02 | Agências matrimoniais | Nível de Risco I |
| 715 | 9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | Nível de Risco I |
| 716 | 9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | Nível de Risco I |
| 717 | 9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | Nível de Risco I – Desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos |
| 718 | 9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Nível de Risco I |
| 719 | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Nível de Risco I – Desde que o exercício da atividade não seja classificado como Nível de Risco II ou Nível de Risco III pela Portaria SESA 033-R/2021 |
| 720 | 9700-5/00 | Serviços domésticos | Nível de Risco I |
| 721 | 9900-8/00 | Organismos Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais | Todos |
