DECRETO N° 6.393-R, DE 30 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 04.05.2026)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Capítulo II do Título VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 1.266. Em razão de instabilidades verificadas nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Fazenda, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2026 o prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis – DOT.
Parágrafo único. Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá prorrogar o prazo previsto no caput, caso persistam as condições que motivaram a medida.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de abril de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
