DECRETO N° 6.376-R, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 02.04.2026)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo -RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 2002, fica acrescido do art. 1.265, com a seguinte redação:
“Art. 1.265. Os débitos do imposto com vencimento a partir de 30 de março de 2026 terão o vencimento prorrogado para o dia 08 de abril de 2026.
Parágrafo Único. Deverá constar no campo de Informações Complementares dos Documentos Fiscais referentes às operações e prestações cujo imposto teve seu vencimento prorrogado na forma do caput, a seguinte informação: “Vencimento do ICMS prorrogado de acordo com o art. 1.265 do RICMS/ES”.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 30 de março de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de abril de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
