DECRETO N° 6.326-R, DE 02 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 04.03.2026)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as informações constantes no processo n° 2025-G399B;
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 185-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 185-B. O ICMS incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS ST – deverá ser calculado na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado da Fazenda, por ocasião das saídas internas realizadas pelos contribuintes credenciados nos termos do art. 185-A, observado o disposto em Portaria Única de credenciamento.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os incisos I, II, III e V do art. 185-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de março de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
