DECRETO N° 582, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 05.02.2024 – Edição Extra)
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico n° 374/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.348, de 26 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso VIII do art. 616-B; revogado o inciso III do art. 616-C e altera a alínea “a” do inciso III do art. 616-C-A, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 616-B …
…..
VIII – nas operações e prestações interestaduais de aquisições por contribuintes optantes do Simples Nacional, hipótese em que o adicional somente é devido em conjunto com a complementação de alíquota interestadual, observado o disposto nos §§ 8° e 9° do art. 674-A e ainda nas operações sujeitas à antecipação tributária com encerramento da fase de tributação (Lei 9.348/2023).” (NR)
“Art. 616-C …
…..
III – REVOGADO.
…..” (NR)
“Art. 616-C-A …
…..
III – …
a) residencial até 150 (cento e cinquenta) quilowatts/hora mensais (Lei 9.348/2023);
…..” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso III do art. 616-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Lei n° 9.348/2023).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023, exceto em relação à revogação do inciso III do art. 616-C, que produzirá efeitos a partir de 1° de abril de 2024.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo