DECRETO N° 58.101, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 08.04.2025)
Altera o Decreto n° 57.904, de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° No Decreto n° 57.904, de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ficam introduzidas as seguintes modificações à base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2025, relativamente aos veículos usados, de que tratam o art. 8° da Lei n° 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto n° 32.144/85:
I – é dada nova redação às marcas de veículos constantes no Anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo do Decreto n° 57.904/24; e
II – ficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no Anexo II a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO I e Anexo II
BASE DE CÁLCULO DO IPVA 2025 – EM REAIS
via Diário Oficial RS > https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1244878
