DECRETO N° 561, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 16.01.2024)
Acrescenta o art. 37-A ao Decreto n° 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, de que trata a Lei n° 7.724, de 08 de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico n° 219/2024-PRO.ADM.-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei n° 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
CONSIDERANDO o Programa de Conformidade Tributária – “Amigo da Gente”, instituído pela Lei n° 9.242 , de 20 de julho de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 37-A, ao Decreto n° 29.994 , de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 37-A. O prazo para resposta à notificação será de 30 (trinta) dias, caso não haja prazo específico disposto na legislação tributária.
Parágrafo único. Para o contribuinte enquadrado na categoria “ouro” do Programa de Conformidade Tributária – “Amigo da Gente”, instituído pela Lei n° 9.242 , de 20 de julho de 2023, o prazo disposto no “caput”, bem como os prazos específicos previstos neste Regulamento, serão contados em dobro.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de janeiro de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo
