DECRETO N° 5.611-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 31.01.2024)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as informações constantes do processo n° 2024-LZ319;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 530-Z-Y. (…)
(…)
II – (…)
b) (…)
1. a sigla “ES”, indicativa da extração realizada neste Estado;
(…)
§ 1° (…)
I – no grupo “obsFisco”, no campo “xCampo”, o texto “nProtNFeOrigem” e no campo “xTexto”, o número do protocolo de autorização da NF-e referente à origem do bloco, nas hipótese dos itens 2 e 3 da alínea “b” do inciso II do caput; e
(…)” (NR)
“Art. 530-Z-W. (…)
II – (…)
b) a sigla “ES”, indicativa da extração realizada neste Estado; e
(…)” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 530-Z-W do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 2002.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
