O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo n° SEI-150001/002934/2021,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até 17 de setembro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual n° 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador