DECRETO N° 46.427, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
(DODF de 23.10.2024)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF n° 2, de 25 de abril de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“LIVRO I
…………….
TÍTULO IV
…………….
CAPÍTULO XIX
DAS OPERAÇÕES COM REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS MÉDICAS.”
“Art. 320-P. A remessa interna e interestadual de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como correlatos, exceto medicamentos, a serem utilizados em hospitais ou clínicas médicas, no tratamento cirúrgico ou pós-cirúrgico de pacientes está submetida ao regime especial instituído pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 25 de abril de 2024.
Parágrafo único. Ato do Secretário de Estado de Economia poderá estabelecer outras condições para fruição do regime especial de que trata este Capítulo.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os arts. 320-Q, 320-R e 320-S do Decreto n° 18.955/1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024 135° da República e 65° de Brasília
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