DECRETO N° 47.489, DE 25 DE JULHO DE 2025
(DODF de 28.07.2025)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 388. Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do CFOP constante no Anexo II do Convênio s/n°, de 1970.
§ 1° A origem da mercadoria ou do serviço deverá ser indicada com base na “Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço” do Anexo I do Convênio s/n°, de 1970, relativo ao CST, observadas as respectivas notas explicativas do referido convênio.
§ 2° O tipo de tributação da operação ou da prestação deverá ser indicado:
I – no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional que não tenha ultrapassado o sublimite de receita, inclusive MEI, com base no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) constante no Anexo III-A do Convênio s/n°, de 1970, observadas as respectivas notas explicativas do referido convênio; e
II – no caso dos demais contribuintes, com base na “Tabela B – Tributação pelo ICMS”, constante no Anexo I do Convênio s/n°, de 1970, relativo ao CST, observadas as respectivas notas explicativas do referido convênio.” (NR)
“Art. 388-A. O Código de Regime Tributário (CRT) identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS, devendo ser preenchido de acordo com o Anexo III do Convênio s/n°, de 1970, observadas as respectivas notas explicativas do citado ato normativo do CONFAZ.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Anexo III do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 25 de julho de 2025 136° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA
