DECRETO N° 45.000, DE 06 DE MAIO DE 2024
(DOE de 07.05.2024)
Prorroga o prazo de vigência da Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016, e do Decreto n° 36.927, de 21 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 9° da Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016, alterado pelo art.7° da Lei n° 12.029, de 27 de agosto de 2021, e o art. 7° do Decreto n° 36.927, de 21 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, por 30 (trinta) meses, as disposições contidas na Lei n° 10.758, de 14 de setembro 2016, e no Decreto n° 36.927, de 21 de setembro de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 16 de março de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2024; 136° da proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador