DECRETO N° 44.128, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 21.09.2023)
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as modificações no Decreto n° 43.629, de 25 de abril de 2023, pelo Decreto n° 43.780, de 07 de junho de 2023, e o Protocolo ICMS 13/23,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o item 48.2 ao segmento Produtos Alimentícios do Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Protocolo ICMS 13/23):
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
| 48.2 | 17.048.02 | 1902.20.00 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) | Protocolo ICMS 53/17
Convênio ICMS 142/18 Decreto n° 38.124/18 Protocolo ICMS 28/21 Decreto n° 41.248/21 Protocolo ICMS 13/23 |
Proveniente de UF signatária =20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna(Original)= 10% | 18% |
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1° de junho de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
