O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 40.636, de 29 de julho de 2020, que estipulou novo ajuste metodológico para oplano de atividade econômica no âmbito do Estado de Sergipe,
CONSIDERANDO a necessidade de autorização e ajustes da retomada econômica, sem afastar o dever de cumprimento às normas de precaução, prevenção, controle e enfrentamento à COVID-19 por parte da população, a partir, sobretudo, de distanciamento social e adoção de condutas antissépticas:
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 03, de 30 de julho de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2° Fica revogado o § 7° do art. 3° do Decreto 40.598 de 18 de maio de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de julho de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde em exercicio
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
