O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a importância de se compatibilizar o Plano de Retomada com a liberdade de crença, inclusive no que se refere aos ritos e tradições das atividades religiosas, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 5° da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1° Fica transformado o parágrafo único do art. 6° em § 1° e acrescentado o § 2° a esse mesmo artigo do Decreto n° 40.615, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°…
§ 1°…
§ 2° No caso das atividades religiosas, os protocolos sanitários devem buscar compatibilizar a prevenção da contaminação por COVID-19 com a liberdade de crença e de liturgia, respeitando-se os ritos e tradições d: atividades, em conformidade como inciso VI do art. 5° da Constituição Federal”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de junho de 2020; 199° da Independência e 132° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde, em exercício
VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo