O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO disposto no Decreto (Federal) n° 10.342, de 07 de maio de 2020, que alterou o Decreto (Federal) n° 10.282, de 20 de março de 2020, para considerar atividades de construção civil como essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, no âmbito da Administração Pública Estadual II Poder Executivo, medidas de distanciamento social e de austeridade fiscal,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso XXVIII ao § 5° do art. 2 e alterado o inciso III do art. 6° do Decreto n° 40.567, de 24 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° ….
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§ 5° …
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XXVIII – atividades de construção civil, especialmente as obras e serviços públicos estaduais de infraestrutura como os de tapa-buraco, abastecimento de água, sanitário e ação de turismo, construção e recuperação de estradas e rodovias, além de equipamentos vinculados a compromissos do Tesouro ou empréstimos contratados pelo Estado junto a instituição financeira ou organismo internacional, assim como a construção, reforma e manutenção de prédios públicos destinados a atividades consideradas essenciais.
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“Art. 6°…
I – …
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III – fica decretado, no âmbito do Poder Executivo, ponto facultativo todas as segundas-feiras e sextas-feiras para funcionamento das repartições públicas, ressalvados os órgãos e as atividades essenciais, que manterão o funcionamento pleno da atividade-fim.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de maio de 2020; 199° da Independência e 132° da República
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde, em exercício
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
