O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/20,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 5° do Decreto n° 39.926, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao inciso I do art. 1°, a partir de 1° de setembro de 2021 (Ajustes SINEF 19/19 e 18/20);”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
