O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o inciso XL do art. 14, o inciso XXVI e os §§ 32 a 41 do art. 57, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto n° 40.197, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de maio de 2019; 198° da Independência e 131° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda,
Em exercício
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo