DOE de 06/09/2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 112, de 07 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
…
ITEM 37. Na saída interna de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, acondicionado em botijão de 13kg, a base de cálculo deve ser equivalente a 66,6667% (sessenta e seis inteiros e seis mil, seiscentos e sessenta e sete milionésimos por cento) do valor da operação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento). (Conv. ICMS 112/1989):
…”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 5° dia útil desta data.
Aracaju, 05 de setembro de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
ADEMÁRIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
