O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições do art. 31 da Lei n° 9.871, de 09/07/2012, e com as informações constantes do processo n° 79289703,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 3.152-R, de 26/11/2012, que regulamenta a Lei n° 9.871, de 09/07/2012, que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso II do § 4° do art. 32da Constituição Estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 62. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade, além das demais informações previstas neste Decreto, às seguintes informações:
[…]
§ 1° As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na Internet e estarão disponíveis para consulta em sua sede.
[…] (NR)
“Art. 63. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 62, que forem apresentados diretamente às entidades privadas sem fins lucrativos, contratadas pelo poder público, deverão ser encaminhados aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos, para fins de atendimento, devendo ser respeitados os prazos de atendimento previstos neste Decreto.” (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 2° do art. 62 do Decreto n° 3.152-R, de 26/11/2012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
