DOE de 16/10/2018
Altera o Decreto n° 1.969-R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação – DUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo n° 82353921,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.969-R, de 21/11/2007, que dispõe sobre o Documento Único de Arrecadação – DUA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. […]
[…]
§ 8° […]
[…]
V – documento de arrecadação utilizado para recolhimento nos códigos de receita 135-0, 346-8 e 390-5, exceto quando se tratar de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput ou substituição de um dos códigos indicados neste inciso, pelo outro.
VI – retificação relativa ao código de receita que implique modificação para os códigos 135-0, 346-8 e 390-5, observado o disposto no inciso V. (NR)
[…]”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de outubro de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
