(DOE de 14/02/2017)
Prorroga os prazos de vencimentos relativos aos processos administrativos-fiscais em tramitação, e ao cumprimento de obrigações tributárias de competência estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Os prazos processuais relativos aos processos administrativos-fiscais, em tramitação nos órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda, vencidos ou vincendos no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, ficam prorrogados até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Art. 2° A obrigação tributária principal, com vencimento no período compreendido entre 6 e 20 de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 24 de fevereiro de 2017.
Art. 3° A obrigação tributária acessória, com vencimento previsto para o mês de fevereiro de 2017, poderá ser cumprida até o dia 6 de março de 2017.
Art. 4° O disposto neste Decreto aplica-se a todos os tributos de competência estadual.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
