(DOE de 02/09/2016)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2016.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 dia do mês de setembro de 2016, 195° da Independência, 128° da República e 482° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
CESAR ROBERTO COLNALGHI
Governador do Estado – em exercício
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
| PRODUTO | GASOLINA | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI |
| UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) |
| PREÇO | 3,6367 | 2,9911 | 3,8587 | 2,3997 | 3,0798 | 2,0622 | – ” (NR) |
