O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° O ponto facultativo de 28 de outubro, data comemorativa alusiva ao Dia do Servidor Público, fica transferido para 30 de outubro de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente no exercício de 2020 e no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE OUTUBRO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
