DOE de 1011/2017
Altera o Decreto n° 33.378, de 26 de setembro de 2017, que regulamenta a transferência de receitas do ICMS ao Fundo Estadual de Combate ao Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O inciso II do artigo 2° do Decreto n° 33.378, de 26 de setembro de 2017, que regulamenta a transferência de receitas do ICMS ao Fundo de Combate ao Câncer, passa a viger com a seguinte redação:
“(…)
Art.2° (…)
I – (…)
II – 3% (três por cento) da arrecadação do ICMS incidente sobre bebidas alcoólicas (LC 170/14)”. (NR)
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 2°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil