DOE de 13/10/2017
Altera dispositivos do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Altera o artigo 3° do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 3° Nas entradas neste Estado, bem como nas saídas internas, de gado bovino e bubalino, destinadas a frigorífico que esteja em situação de regularidade fiscal e sob controle do Serviço Público de Inspeção Sanitária, em conformidade com a Lei Federal n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e com a Portaria n° 304, de 22 de abril de 1996, do Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária, ou que tenha licença do Serviço de Inspeção Estadual – SIE, ficam diferidos o lançamento e o pagamento do imposto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
