(DOE de 29/01/2016)
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10dejulhode2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Art. 381. (…)
(…)
II – aos contribuintes atacadistas credenciados pela SEFAZ; (…)”.
Art. 2° Fica alterado o Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° (…) (…)
§ 6° Nas operações internas alcançadas pelo benefício de que trata o inciso I do art. 8°, a nota fiscal correspondente será emitida com aredução do valor da base de cálculo no correspondente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), de forma que o imposto a destacar corresponda a 12% (doze por cento) do valor da operação.
(…)”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2016, 195° DA INDEPENDÊNCIA E 128° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
