Altera o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 133, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. …
…
ITEM 32. …
Nota 1. …
…
Nota 3. O disposto neste item aplica-se a partir de 01/06/2015 a 30/04/2019 (Convênios ICMS n°s 27/2015, 107/2015, 49/2017e 133/2017).
ITEM 33. …
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo